sábado, 4 de abril de 2009

Posto de Escuta - Abril

Como nem só de Direito vive o jurista ,aqui ficam algumas sugestões de albuns a (re)descobrir:




Amadou & Mariam- Welcome To Mali
Editora: Nonsuch
editado em 24 de Março


http://www.youtube.com/watch?v=3KhFv1qJcao







Animal Collective - Post Pavilion
Editora: Domino
editado em 20 de Janeiro






DM Stith - Heavy Ghost
Editora: Asthmatic Kitty
editado em 10 de Março








Justin Townes Earle-Midnight At The Movies
Editora: Bloodshot
editado em 3 de Março




Joshua Redman-Compass
Editora: Nonesuch
editado em 13 de Janeiro

http://www.youtube.com/watch?v=6e1G6M-18vI&feature=PlayList&p=AA1FDA371DFD2A52&playnext=1&playnext_from=PL&index=24

5 Albuns a reter:

  1. Röyksopp-Junior
  2. Tim Hecker- An Imaginary Country
  3. Yeah Yeah Yeahs- It's Blitz
  4. PJ Harvey & John Parish- A Woman, A Man, Walked
  5. Diana Krall- Quiet Nights

Prova de Doutoramento - Mestre Paulo de Tarso

O Mestre Paulo de Tarso, ilustre advogado e docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, defenderá no dia 20 de Abril, pelas 15h00, no Salão Nobre da referida Faculdade, a sua dissertação de Doutoramento initulada "Variações sobre o Capital Social".

O juri é constituido por:

Presidente: Doutor José Neves Cruz, Presidente do Conselho Directivo, por delegação do Reitor da Universidade do Porto.

Vogais: Doutor António Menezes Cordeiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge de Sinde Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Doutor Pedro Pais de Vasconcelos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge Coutinho de Abreu, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Doutor Luís Filipe Colaço Antunes, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto;
Doutor Manuel A. Carneiro da Frada, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Porto; Doutor Luís Miguel Pestana de Vasconcelos, Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Doutor M. Nogueira Serens, Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;



Acórdão S.T.J. - «Pluralidade de Empregadores»

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c32e936d83a5e8d8025758d003a0210?OpenDocument

Alteração dos artigos 1817º e 1842 do Código Civil

Foram alterados os artigos 1817º e 1842º do Código Civil, referente à investigação de paternidade e maternidade.

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/04/06400/0201702018.pdf

Regime Jurídico da R.A.N.

Foi aprovado o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, que veio revogar o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/06300/0198802000.pdf

PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Acção executiva

1) Lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados
sobre execuções frustadas por inexistência de bens penhoráveis.
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/06200/0191601918.pdf

2) Regulamentação dos meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da
citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva.
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/06201/0000200005.pdf

3) Regulamentação de vários aspectos das acções executivas cíveis.
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/06201/0000500023.pdf

domingo, 22 de março de 2009

Acórdãos relevantes / Março 2009

1) S.T.A.- Uniformiza a jurisprudência no sentido de a notificação prevista no artigo 48.º, n.º 5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos efectuada imediatamente após o trânsito em julgado sujeitar os notificados ao efeito de extinção da instância se não utilizarem alguma das vias que as diversas alíneas do preceito lhes facultam, ainda que a decisão notificada seja de incompetência dos tribunais administrativos e tenha sido interposto recurso para o tribunal dos conflitos que, entretanto, decidiu atribuir a competência àqueles tribunais.
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/05000/0164801651.pdf

2) S.T.J. - O depositário que faça transitar na via pública um veículo automóvel, apreendido por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples e não o crime de desobediência qualificada.
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/05500/0176201768.pdf

3) S.T.J. - Nos termos no disposto nos artigos 432.º, n.º 1, alínea b) e 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, na redacção anterior à entrada em vigor da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, é recorrível o acórdão condenatório proferido, em recurso, pela relação, após a entrada em vigor da referida lei, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão superior a oito anos, que confirme decisão de 1.ª instância anterior àquela data.
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/05500/0175201762.pdf

Legislação/Datas a reter

A) 31 de Março: entrada em vigor do Decreto-lei que altera o Processo Executivo http://dre.pt/pdf1sdip/2008/11/22600/0818508216.PDF

Declaração de Ratificação http://dre.pt/pdf1sdip/2009/01/01200/0042200422.pdf


B) 20 de Abril: entrada em vigor do Código das Custas Judiciais http://www.verbojuridico.com/download/rcp2009.pdf

Boletim do Trabalho e Emprego

Boletim de Trabalho e Emprego publicado em 15 de Março

Descarregue no link:
http://bte.gep.mtss.gov.pt/completos/2009/bte10_2009.pdf

Pos-Graduação

A Escola de Direito da Universidade Católica do Porto irá realizar de 3 de Abril a 31 de Julho uma Pós-graduação de Direito da Edificação e Construção.

Mais informações em: http://www.porto.ucp.pt//site/resources/documents/FDireito/PG/Direito_Edif_Const.pdf

Encontro de Juristas da Pastoral Penitenciária

O nosso escritório esteve representado no encontro/reunião de juristas da Pastoral Penitenciária que se realizou-se em Aveiro, no dia 21 de Março.
Tendo tido este como ordem de trabalhos a preparação do próximo encontro nacional a ter lugar no mês de Junho em local a confirmar.
Estiveram também presentes o Coordenador Nacional da Pastoral Penitenciária, Pe. João Gonçalves e o ilustre advogado da cidade do Porto, Dr. António Vilar.

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade. Proposta de Lei.

Está disponível no site da Assembleia da República a Proposta de Lei 252/X, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade.
A Proposta reforça a jurisdicionalização da execução, cabendo ao Ministério Público e ao Tribunal de Execução de Penas, novas competências.